Farmácia

Na primeira sessão plenária do ano de 2020, realizada nos dias 29 e 30 de janeiro, o Conselho Federal de Farmácia aprovou a resolução que reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa. Com a regulamentação, o farmacêutico poderá requerer sua habilitação no CRF de sua jurisdição, desde que atenda aos requisitos previstos na resolução, que será publicada nos próximos dias.

A ozonioterapia utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio; ou seja, o ozônio medicinal. É utilizada no tratamento de um amplo número de problemas de saúde e disfunções estéticas. O ozônio em baixas concentrações desempenha funções importantes dentro da célula, com propriedades anti-inflamatórias, antimicrobianas, de modulação do estresse oxidativo, da melhora da circulação periférica e da oxigenação e ativação do sistema imunológico.

O farmacêutico habilitado poderá assumir responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico que realizar esta prática. Entre outras atribuições, a resolução permite que o farmacêutico realize a consulta e anamnese farmacêutica, para avaliar sinais e sintomas, identificar as necessidades do paciente e realizar a prescrição farmacêutica em ozonioterapia. O profissional também poderá, entre outras atividades, escalonar as doses de ozônio medicinal a serem utilizadas e a via adequada de acordo com a avaliação das necessidades do paciente e aplicar o ozônio medicinal de maneira isolada ou em combinação, para uso clínico ou estético.